Diário de Obra

Relatório diário de obra: o que registrar para provar o que você executou

Lorenzo Pfeil · · 7 min de leitura

Navegue pelo artigo

O relatório diário de obra é o documento que você apresenta quando alguém pergunta por que a obra atrasou, por que custou mais ou se o serviço foi feito como combinado. Por isso vale registrar todos os dias as condições do tempo, a equipe presente, o material recebido com a nota fiscal, as mudanças pedidas durante a obra e fotos do que vai ficar escondido. Com esses registros, você responde com documentos, e não de memória. E, pela lei, quem constrói responde pela estrutura da obra por cinco anos depois da entrega.

Cinco anos depois da entrega

5 anos

é o prazo em que quem constrói fornecendo material e mão de obra responde pela solidez e pela segurança da obra, "assim em razão dos materiais, como do solo".

Fonte: Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 618

Isso significa que, se você executou a obra por empreitada, fornecendo o material e a mão de obra, responde pela estrutura por cinco anos após entregar as chaves. Se um problema aparecer nesse período, o dono da obra tem 180 dias, contados a partir do momento em que o problema surgiu, para entrar com a ação.

Suponha que isso aconteça no terceiro ano. As perguntas serão objetivas: em que dia aquela laje foi concretada, com que material, por qual equipe, e se houve alguma ocorrência fora do normal naquela semana. Se estiver no diário, você apresenta o registro. Se não estiver, a resposta depende da memória de cada um.

Para cada registro, um motivo

O clima

Registre as condições do tempo pela manhã e pela tarde, e se foi possível trabalhar. Essa informação faz diferença no fim do mês, quando a obra avançou menos do que o previsto e é preciso explicar o motivo. Com o clima anotado todos os dias, você soma os dias de chuva e os apresenta no relatório mensal. Sem esse registro, fica difícil justificar a produtividade menor.

A mão de obra

Muitas obras são contratadas por administração: o cliente paga o material e a mão de obra, e quem faz a gestão da obra recebe uma taxa de administração. Nesse tipo de contrato, o cliente acompanha os gastos de perto, e a pergunta mais frequente é por que a obra não avança.

Em geral, a resposta está na equipe: um pedreiro faltou três dias, ou a empreiteira mandou duas pessoas em vez de cinco. Registre diariamente quantas pessoas estavam na obra, de que empresa e em que função. No fim do mês, você tem a lista completa e consegue mostrar ao cliente o que aconteceu, dia a dia.

O material recebido

Anote o que chegou, em que quantidade e em que horário, e fotografe a nota fiscal. A nota tem data: com ela você demonstra que o cimento chegou na quinta-feira, e não na segunda, e explica por que a equipe ficou parada no início da semana. Em obras por administração, em que o cliente compra o material, com esse registro você separa o atraso do fornecedor do atraso da obra.

As mudanças pedidas durante a obra

É comum o cliente pedir mudanças no meio do caminho: trocar o piso, mudar uma parede de lugar, acrescentar uma tomada. Cada pedido altera o prazo e o custo, e o Código Civil define quando a mudança pode ser cobrada:

Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito a exigir acréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções escritas do dono da obra.

Código Civil, art. 619Lei 10.406/2002

Quando o contrato não prevê outra regra, a mudança só pode ser cobrada se o pedido do dono da obra foi feito por escrito. Por isso, registre no diário o que o cliente pediu, em que data e de que forma. Se o pedido veio por mensagem, guarde-a junto ao registro.

O mesmo artigo tem uma segunda parte. Mesmo sem autorização por escrito, o dono da obra deve pagar os acréscimos se acompanhava a obra de perto, com visitas frequentes, e nunca se opôs à mudança. Para demonstrar isso, as visitas precisam estar registradas. Basta uma linha no diário, no dia da visita: "O cliente visitou a obra e viu a parede nova da cozinha."

As fotos do que vai ficar escondido

A fotografia tem valor de prova, e o Código de Processo Civil trata disso diretamente:

As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia.

Código de Processo Civil, art. 422, § 1ºLei 13.105/2015

A foto digital vale como prova. Se a outra parte contestar a autenticidade, porém, pode ser necessário comprová-la. Por isso, guarde o arquivo original, com data e hora, e não apenas a cópia enviada pelo WhatsApp.

Fotografe principalmente o que vai ficar escondido: a armação antes da concretagem, a tubulação antes do reboco, a impermeabilização antes do piso. Depois que o serviço é coberto, só a foto mostra como ele foi feito.

Uma ressalva vale para esta seção inteira: aqui está o texto da lei, e não um parecer jurídico. Em um caso concreto, quem orienta é o seu advogado.

Enviar todos os dias ou uma vez por semana?

Depende do cliente. Muitos profissionais preferem enviar um relatório semanal pela praticidade: um arquivo resumido em vez de cinco. Clientes pessoa física costumam preferir o semanal. Empresas maiores e mais estruturadas costumam pedir o relatório diário, sem se importar com a quantidade de arquivos, porque querem acompanhar a obra de perto e ter tudo registrado.

Mesmo quando o envio é semanal, vale registrar todos os dias. Na sexta-feira, é difícil lembrar com precisão o que aconteceu na terça, e é esse detalhe que dá valor ao registro.

O diário de obra é obrigatório?

Depende da obra.

Em obra pública, sim. A Lei de Licitações determina que o fiscal do contrato registre as ocorrências da execução:

O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

Lei de Licitações e Contratos, art. 117, § 1ºLei 14.133/2021

Para os engenheiros, o conselho profissional chegou a exigir um livro desse tipo. O Confea, conselho federal da engenharia, criou o Livro de Ordem de Obras e Serviços em 2017 e revogou a exigência por unanimidade em 23 de novembro de 2023.

Em obra particular, quem define é o contrato. Quando ele não trata do assunto, o diário continua sendo a forma mais simples de comprovar o que você executou.

Quando o diário está espalhado

Em muitas obras o diário já existe, mas está espalhado: as fotos chegam no grupo do WhatsApp, alguém da equipe manda um áudio relatando o dia, e as notas fiscais ficam guardadas em outro lugar.

Desenvolvi o Arden Diário de Obra para reunir essas informações. A equipe relata o dia pelo WhatsApp, por texto, áudio ou foto, e a Arden monta o relatório. No material recebido, você anexa a foto da nota fiscal. No fim do mês, emite o relatório mensal em PDF, com a logo da sua empresa. E no portal, a página Tabelas reúne o clima, a mão de obra, os equipamentos, as ocorrências e os materiais de todas as obras, com exportação para o Excel. É grátis para até 2 obras. Veja como funciona o Diário de Obra.

Fontes

Consultadas em 8 de outubro de 2026.

← Voltar ao blog

Crie a primeira obra hoje.

Amanhã a equipe já pode mandar o dia pelo WhatsApp, durante o teste do Pro.

Criar conta grátis
QR para baixar o app da ArdenOu aponte a câmera do celular para baixar o app.